A Guarapiranga é considerada o manancial mais ameaçado da RMSP e foi o primeiro a ter a sua Lei Específica aprovada (Lei Estadual 12.233/06 e Decreto Estadual 51.686/07 ). Porém, dois anos se passaram e pouco se fez para que a Lei comece, efetivamente, a vigorar. A sua ausência fica mais latente no momento atual, em que os governos federal, estadual e municipais anunciam vultuosos investimentos na região.
A Lei Específica da Guarapiranga, por ser a primeira, evidencia todos os desafios de se implantar este novo marco legal, que é complexo e necessita do engajamento de todos os atores envolvidos para efetivamente funcionar. A Lei Específica da Guarapiranga, assim como as demais leis a serem criadas para outros mananciais, depende de um pacto entre os atores envolvidos. O modelo anterior definia mecanismos centralizados de comando e controle e não foi suficiente para conter a degradação dos mananciais da RMSP. A nova Lei prevê a gestão descentralizada, integrada e de responsabilidade compartilhada entre estado, municípios e sociedade civil. O sucesso desta Lei, no entanto, só será possível se o governo do estado, que tem posição de liderança neste processo, criar as condições para implementar definitivamente uma política de proteção e recuperação aos mananciais e o consumidor e moradores de áreas de mananciais conhecerem e o cumprimento da Lei.
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